FCEI. Críticas em Valditara à autonomia escolar e feriados religiosos

Roma (NEV/CS08), 18 de abril de 2024 – Escola. A declaração da Federação das Igrejas Evangélicas da Itália (FCEI): “As palavras do ministro são preocupantes Valditara anunciou a apresentação de uma medida que visa limitar o exercício da autonomia escolar através da introdução da proibição de alteração do calendário de aulas no que diz respeito a possíveis encerramentos coincidentes com feriados não reconhecidos pelo Estado. A disposição dá continuidade aos recentes acontecimentos relativos à escola Pioltello, onde a direcção escolar decidiu suspender as aulas por ocasião do fim das férias do Ramadão, dado o elevado número de estudantes muçulmanos que teriam participado.

Escola Pioltello, Valenzi (Fcei): “Valorizando as diferenças” – Nev

A decisão da escola parece-nos não só legítima, mas também uma expressão de políticas que prestam atenção aos territórios e à sua realidade multicultural e uma expressão de modo de operação que promove a integração e a coexistência entre componentes cada vez mais diversos da sociedade italiana. Queremos lembrar as palavras que o presidente Sérgio Mattarella quis pronunciar-se no passado dia 10 de abril, com o qual recordou a promoção do respeito mútuo entre crenças e culturas como elemento de coesão social da comunidade italiana e a centralidade da mensagem das religiões para a construção de uma cultura de paz sem fronteiras, ‘especialmente no acompanhamento dos jovens na educação para a compreensão mútua.

A posição expressa pelo Ministro Valditara também nos parece ceder face a políticas de tipo soberanista, que se chocam com uma ideia inclusiva de uma sociedade que trabalha para encontrar soluções partilhadas para a coexistência das diferenças, incluindo as religiosas. Ao mesmo tempo, em nossa opinião, esta posição introduz uma errada diferenciação do princípio da autonomia escolar, limitando apenas a esfera religiosa, dada a possibilidade que as escolas continuariam a ter na determinação do calendário escolar por ocasião, por exemplo, de a semana de esqui ou do carnaval.

Recordamos que o direito constitucionalmente garantido à liberdade religiosa não pode ser restringido nem as pessoas podem sofrer discriminação especial com base nas suas escolhas de profissão de fé. A autonomia escolar constitui um princípio de proximidade que permite às instituições interpretar as necessidades ambientais e culturais de territórios específicos e da sua história. Com esta interpretação, as mesmas escolas presentes no território dos vales valdenses permitem a participação dos alunos nas festividades marcadas para 17 de Fevereiro, data em que é recordada a concessão dos direitos civis aos valdenses em 1848, até então hoje discriminada. devido à sua filiação religiosa.

Forma. XVII DE FEVEREIRO (nev.it)

Sabemos também que este reconhecimento tem sido questionado por escolhas políticas que visam limitar o exercício da autonomia escolar das escolas daqueles territórios; até agora, porém, não tiveram sucesso graças ao enraizamento cultural e civil de uma comunidade de fé e aos princípios de liberdade que ela soube interpretar e difundir. Este feliz modelo de respeito e diálogo sugere políticas de promoção das minorias religiosas, também através da valorização das diferenças.

Embora sejam levantadas hipóteses de medidas limitantes, surgem dados significativos relativos às escolas públicas e, em particular, à questão da educação religiosa confessional. Diante de mais de um milhão e 300 mil estudantes que não fazem uso do ensino da religião católica, os gastos para garantir esse ensino continuam a aumentar, o que evidentemente vai de encontro à descrição de um país cada vez mais diversificado, o que exigiria diversos investimentos para a valorização de políticas inclusivas e plurais.

Neste sentido, medidas como a anunciada e as imposições confessionais assumem a forma de políticas meramente defensivas, que não impedem a ocorrência de mudanças sociais e culturais, mas agravam os conflitos identitários e não permitem imaginar formas eficazes e justas de governação dos cidadãos. diferenças”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *