Roma (NEV), 8 de maio de 2024 – Ontem a Câmara deu luz verde ao projeto de lei Fratelli d’Italia, com a primeira assinatura de Thomas Fotique prevê a repressão dos locais utilizados pelas associações de promoção social que realizam atividades religiosas, incluindo a transformação de locais inicialmente previstos para outros destinos em mesquitas e madrassas.
“O projeto de lei que altera o art. 71 do Código do Terceiro Setor apresenta evidentes perfis de inconstitucionalidade – comenta o advogado Ilaria Valenzi, consultor jurídico da Federação das Igrejas Evangélicas da Itália e moderador da seção de estudos da Comissão de Estudos de Integração do Diálogo (Cosdi) também da FCEI, bem como pessoa de contato do departamento jurídico da escola pluralismo secularismo -. Como já tivemos oportunidade de salientar durante a audiência na Comissão do Ambiente da Câmara, no passado mês de Outubro, o Tribunal Constitucional interveio diversas vezes para afirmar que ter estipulado um acordo com o Estado não pode constituir o elemento de discriminação na aplicação de uma lei que visa regular o exercício de uma liberdade para todos os cidadãos. Ao prever a aplicação de disciplina restritiva apenas para confissões sem acordo, este projeto de lei viola diretamente esse princípio e cria discriminação entre confissões com estatutos jurídicos diferentes. Ao mesmo tempo, o Tribunal Constitucional interveio diversas vezes para afirmar que os regulamentos sobre construção e planeamento urbano não podem ser utilizados instrumentalmente para limitar um direito constitucionalmente protegido como o da liberdade religiosa e do exercício do culto”.
Portanto, para Valenzi, não a uma lei, que agora será analisada pelo Senado, que de facto corre o risco de limitar a liberdade religiosa de algumas comunidades.
“Usar, neste caso, previsão específica relativa ao terceiro setor vinculada ao uso pretendido dos imóveis utilizados pelas associações, inclusive religiosas, constituídas na forma de APS – acrescenta -, nada mais é do que mais uma tentativa de contornar as indicações do Tribunal para atingir as comunidades religiosas legalmente mais fracas. A questão da gestão dos locais de culto diz respeito aos direitos e liberdades de todos e também das denominações religiosas estabelecidas mais recentemente. Isto requer uma abordagem inclusiva e dialógica para a regulação dos problemas práticos colocados pela liberdade religiosa na época do novo pluralismo religioso, problemas que podem ser geridos com regras e políticas orientadas para a colaboração comum, e não com medidas restritivas e pouco eficazes”.